Consult Center Belém

O sistema de Negativação de Devedores é uma ferramenta de cobrança indispensável para o recebimento de seus créditos. Cadastre os seus clientes inadimplentes em nosso sistema, assim o devedor estará no maior banco de dados de inadimplentes do Brasil. Este é um procedimento legal, que tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor e poderão ser incluídos dívidas vencidas e não pagas pelo prazo de até 60 meses do vencimento. Inclusão de pessoas físicas e jurídicas.

QUEM PODE NEGATIVAR DEVEDORES NA SERASA EXPERIAN?
A Negativação de Devedores é destinado a todas as empresas que possuem um carteira de clientes inadimplentes e queira uma ferramenta para aumentar as suas chances de recebimento.

O QUE PODE SER NEGATIVADO?
• Títulos protestados em cartório ou não
• Notas promissórias
• Duplicatas
• Boletos Bancários
• Contratos
• Mensalidades Escolares
• Taxas Condominiais
• Alugueis
• Notas Fiscais
• Cheques sem fundos (Alíneas 12, 13 e 14)
• Dívida antigas, que não tenha completado 5 anos
• Entre outros

COMO NEGATIVAR DEVEDORES NO SERASA?

Cadastre os seus clientes inadimplentes em nosso sistema.

A Serasa Experian irá enviar uma notificação para seu cliente devedor.Caso o cliente não efetue o pagamento, seu CPF/CNPJ será negativado na Serasa Experian

A Negativação de Devedores é indicada para recuperação de crédito, consolidando-se como uma eficaz ferramenta de cobrança.

Com a Negativação de Devedore nosso Cliente economiza custos com gastos em protestos de títulos, já que o valor e inferior, e praticamente 100% de todas as empresas e ou bancos utilizam a mesma base de dados da Serasa Experian, sendo empresas de todos os segmentos de atuação (Instituição Financeira, Comércio, Bancos Industrias, etc.)

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